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DOC. 181.9780.6003.3700

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«Para que o empregado seja efetivamente enquadrado na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que não houve comprovação de «que o reclamante tivesse subordinados, que fosse responsável por projetos, tivesse acesso a dados sigilosos dos clientes e possuísse alçada diferenciada (não limitada pelo sistema) ou poder de gestão». O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmulas nos 102 e 126/TST.

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