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DOC. 181.9780.6003.4200

TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, reconheceu que não ficou comprovado o exercício de atribuições idênticas entre o autor e o paradigma. Registrou, ainda, que «o fato de o paradigma possuir maior carteira de clientes (segundo a testemunha Juliano Moraes, a maior da agência), em que pese não evidenciar maior capacidade técnica de sua parte, é indicativo de maior produtividade, elemento que também afasta a conclusão de trabalho de igual valor entre paradigma e paragonado, nos termos § 1º do CLT, art. 461». Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido oposto, esbarra na Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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