TST. Adicional de 100% de horas extras.
«Impertinente a indicação de afronta aos artigos 8º, 59 e 225 da CLT, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em discussão, ou seja, ao versarem sobre os limites da jornada de trabalho, nada se referem ao adicional de 100% de horas extras. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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