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DOC. 181.9780.6003.4500

TST. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.

«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, corroborada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Recurso de revista de que não se conhece.»

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