TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Justa causa. Desídia. Inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 6º.
«Em se tratando de procedimento sumaríssimo, o recurso de revista apenas merecerá processamento caso demonstrada ofensa a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a súmula desta Corte, nos moldes do CLT, art. 896, § 6º.
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