TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Atendimento de todos os requisitos para a concessão do benefício antes da vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Aplicação do regulamento em vigor na data da admissão. Exceção prevista no item III da Súmula 288/TST.
«Ressalvo meu entendimento pessoal, no sentido de que a independência do regime de previdência complementar, em relação à legislação trabalhista, já era prevista no Lei 6.435/1977, art. 36, de modo que, desde então, não seria mais possível invocar o CLT, art. 468 para assegurar a aplicação do regulamento mais favorável. Todavia, adoto, por disciplina judiciária, a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que reconhece o direito adquirido à norma vigente no momento da contratação, desde que o participante tenha implementado todos os requisitos necessários à obtenção da complementação de aposentadoria em data anterior à do início da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001. Assim, considerando, que, no caso, o benefício foi concedido em 23/01/2001, a decisão regional encontra-se em consonância com o item III da Súmula 288/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
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