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DOC. 181.9780.6004.0800

TST. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.

«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil». Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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