TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Inobservância dos requisitos formais e materiais para efetivação do regime.
«O Tribunal Regional invalidou o regime de compensação adotado pela reclamada durante o período trabalhado, uma vez que não houve comprovação acerca do atendimento dos requisitos formais e materiais para sua efetivação. Registrou que o reclamante foi contratado para laborar seis horas diárias e trinta e seis semanais - premissa fática insuscetível de modificação nessa instância, ante o teor da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito