TST. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.
«A concessão do benefício da gratuidade da Justiça afasta a possibilidade de o autor vir a suportar encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui honorários periciais. Assim, o Tribunal Regional, ao responsabilizar o autor pelo pagamento de honorários periciais, mesmo sendo beneficiário da gratuidade de justiça, contraria a Súmula 457-TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito