TST. Bancário. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.
«O Tribunal Regional consignou que «inexiste nos autos comprovação de que tenha sido pré-contratada a prestação de horas extras.» Assim, o exame da tese recursal, em sentido contrário à conclusão a que chegou a Corte de origem, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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