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DOC. 181.9780.6004.4200

TST. Comissões. Reflexos nos sábados e horas extras aos sábados. Adicional de 100%. Previsão em norma coletiva.

«Conforme consignado no tópico anterior, no julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior se manifestou de forma definitiva a respeito da interpretação a ser dada à cláusula das normas coletivas dos bancários, que prevê a repercussão das horas extras também no sábado, e decidiu que «As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado.» Nesse contexto, não se há de falar em pagamento dos reflexos das comissões em sábados e aplicação do adicional de 100% para as horas extras prestadas nesse dia. Recurso de revista de que não se conhece.»

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