TST. Multa do CLT, art. 477. Parcelas decorrentes de provimento judicial.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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