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DOC. 181.9780.6004.6100

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho.

«Ao reconhecer a competência material desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar demanda na qual se discute sucessão de empregadores, o Tribunal Regional deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CF/88, art. 114, I, já que a controvérsia está diretamente relacionada ao contrato de trabalho. Imperioso ressaltar que o Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º excepciona da competência do Juízo em que tramita a recuperação judicial as ações de natureza trabalhista até a apuração do respectivo crédito, o qual será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Assim, não se há de falar em incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos contidos na inicial, tendo em vista que o crédito devido ao autor ainda não foi devidamente apurado. Recurso de revista de que não se conhece.»

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