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DOC. 181.9780.6004.8100

TST. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os cremes e luvas referidos pela ré não eram capazes a eliminar a insalubridade. Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido da completa eliminação do risco pela utilização dos EPI s, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, por demandar o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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