TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Flexibilização por norma coletiva após a edição da Lei 10.243/2001. Impossibilidade.
«1. Somente no período anterior à vigência da Lei 10.243/2001, são válidas as convenções coletivas firmadas para possibilitar a variação das anotações nos controles de ponto, em relação aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, sem que isso seja considerado hora extraordinária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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