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DOC. 181.9780.6005.1200

TST. Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de configuração de divergência jurisprudencial.

«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por serem oriundos de Turma desta Corte, o que desatende ao disposto no CLT, art. 896, «a»; por serem oriundos do mesmo Tribunal Regional da decisão recorrida, incidência da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I do TST; por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos, incidência da Súmula 337/TST, I, «a», do TST; ou, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.»

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