TST. Horas extras. Operador de telemarketing. Jornada de seis horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.
«Aos empregados que exercem a função de operador de telemarketing ou de call center aplica-se, por analogia, a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, por ser medida que garante a saúde do trabalhador, conforme dispõe o Anexo II da NR 17. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»
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