TST. Intervalo intrajornada. Jornada 12x36. Obrigatoriedade de concessão.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I e II, também na jornada 12x36.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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