TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.
«O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios da demanda, deliberou que se deve aplicar à reclamante as normas coletivas por ela juntadas, firmadas pela SINTRATEL, pois conforme já reconhecido, a atividade preponderante da reclamada é o telemarketing, sendo «irrelevante que a reclamada tenha firmado acordo com o SINTETEL; este sindicato não representa a categoria profissional em exame, que não se confunde com a dos telefônicos». Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a empresa é representada por outra entidade sindical, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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