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DOC. 181.9780.6005.4600

TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Inexistência fática. «banco de horas». Invalidade.

«A Corte Regional registrou expressamente que a ré «não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse a legalidade da utilização do banco de horas, ônus que lhe competia, conforme exposto alhures». Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas», uma vez que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais, mas da inexistência fática do regime de compensação de jornada, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste. Incólumes, assim, os dispositivos tidos por violados. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista de que não se conhece.»

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