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DOC. 181.9780.6005.6500

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceio de defesa. Assédio moral. Recurso de revista desfundamentado.

«Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.»

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