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DOC. 181.9780.6005.7800

TST. Recurso de revista. Banco do Brasil. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. Revolvimento de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado, atestou que o reclamante não possuía fidúcia especial bancária apta a configurar o exercício do cargo de confiança, não estando inserido, portanto, na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º.

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