Carregando…

DOC. 181.9780.6006.3900

TST. Adicional de insalubridade. Grau máximo.

«O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o autor laborou em condições caracterizadas como insalubres em grau máximo. Consignou, ademais, que os EPI s fornecidos não elidiam a insalubridade. O exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito