TST. Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o autor laborou em condições caracterizadas como insalubres em grau máximo. Consignou, ademais, que os EPI s fornecidos não elidiam a insalubridade. O exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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