TST. Categoria profissional. Enquadramento sindical. Adicional de risco.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da alegação da ré não ter participado da negociação coletiva. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Incidência da Súmula 297/TST.
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