TST. Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuições devidas a terceiros.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, à exceção das contribuições relativas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»
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