TST. Diferenças de gorjetas. Retenção de gorjetas. Previsão em norma coletiva. Invalidade.
«2.1. Consoante registrado pelo Tribunal a quo, na hipótese dos autos, as normas coletivas estabeleceram que, do montante das taxas de serviço arrecadadas, 70% seriam repassados aos trabalhadores e 30% seriam retidos pela empresa para cobrir os custos com encargos sociais e tributários.
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