TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada e intervalo do CLT, art. 384. Comissionista puro. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«As horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e do intervalo do CLT, art. 384 do empregado comissionista deverão ser quitadas nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, em conformidade com a diretriz perfilhada pela Súmula 437/TST desta Corte, sendo inaplicável na hipótese o entendimento da Súmula 340/TST.
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