TST. Recurso de revista. Execução. Redirecionamento da execução. Embargos de terceiro. Sócio da empresa executada. Legitimidade.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a terceira embargante foi incluída no polo passivo da lide, em fase de execução, em razão da desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio do sócio da empresa executada. Nesse contexto, não se pode impedir que a terceira embargante utilize os recursos e meios processuais existentes, para defender seu patrimônio, nos termos do CPC/2015, art. 674, § 2º, III. Por conseguinte, verifica-se que o acórdão regional ofende o CF/88, art. 5º, LV, ao considerar a terceira embargante parte ilegítima para questionar penhora de bem de sua propriedade. Recurso de revista conhecido e provido.»
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