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DOC. 181.9792.2000.5800

TST. Horas extras. Troca de uniforme. Café da manhã. Período que antecede e sucede a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Impossibilidade de flexibilização pela via coletiva.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os minutos residuais, destinados a troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal, troca de turno, ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º e pela Súmula 366/TST, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º.

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