TST. Recurso de revista. Horas extras.
«Na hipótese, ficou registrado, no acordão regional, que a reclamante laborava em condições insalubres e não há notícia de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, o que invalida o regime de compensação de jornada. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, nos termos da Súmula 85/TST, item VI, do TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Recurso de revista não conhecido.»
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