TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«Conquanto reconhecida a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de vantagem de servidor público ou empregado, o texto da Súmula Vinculante 4/STF, não elegeu o parâmetro a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ressalta-se que a parte final da citada Súmula do STF não permite criar outra base de cálculo por decisão judicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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