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DOC. 181.9792.2000.7200

TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«Restando comprovado nos autos que o reclamante chegava, aproximadamente, 30 minutos antes da jornada para troca de uniforme, colocação de EPIs e lanche, e permanecia, aproximadamente, 15 minutos no término da jornada de trabalho, aguardando a condução fornecida pela empresa, sem o devido cômputo do mencionado período em sua jornada de trabalho, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST.

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