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DOC. 181.9792.2000.8300

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva ad causam.

«Não merece acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto a relação jurídica de direito material não se confunde com a relação jurídica de direito processual, pois essa última depende da titularidade dos interesses materiais em conflito afirmados em juízo, de modo que, tendo o reclamante uma pretensão resistida pela quinta reclamada, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Ileso o CPC, art. 485, VI.

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