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DOC. 181.9792.2000.9100

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Compensação com o valor da gratificação de função.

«A decisão regional contraria os termos da Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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