TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.
«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, do TST, para absolver o segundo reclamado da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, uma vez que não ficou evidenciado, no caso concreto, que tenha agido de forma culposa na fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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