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DOC. 181.9792.2001.1200

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo intrajornada. Indenização por danos morais. Decisão que admitiu apenas parcialmente o recurso de revista. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, vigente a partir de 15/04/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido tal preceito observado pelo recorrente, o exame do recurso de revista restringir-se-á ao tema admitido.»

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