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DOC. 181.9792.2001.3200

TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

«Não se cogita da alegada violação aos artigos 2º e 3º, da CLT, ante o óbice da Súmula 333/TST, porquanto o Regional fundamentou o reconhecimento do vínculo de emprego na terceirização ilícita que restou evidenciada no caso dos autos (Súmula 331/TST, I, do TST), o que também dá ensejo à responsabilidade solidária reconhecida. Recurso de revista não conhecido.»

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