TST. Horas extras. Trabalho externo.
«A reclamante, apesar de prestar serviços externos, tinha a sua jornada de trabalho passível de controle pelo segundo reclamado, o que autoriza excepcioná-la do âmbito de aplicação do CLT, art. 62, I, ao qual não se divisa violação. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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