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DOC. 181.9792.2001.3600

TST. Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.

«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.»

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