TST. Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada.
«Incólume o CLT, art. 62, I, porquanto o Regional menciona que, embora o reclamante exercesse atividade externa, tinha sua jornada controlada pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito