TST. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Professor. Atividade extra classe. Lei 11.738/2008. Súmula 126/TST.
«O Regional foi taxativo ao consignar que o alegado descumprimento da divisão de jornada, prevista na Lei 11.738/2008, não restou demonstrado pela reclamante. Portanto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
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