TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada.
«O Regional afirma que a reclamante usufruía uma hora de intervalo intrajornada. A revisão desta premissa esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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