TST. Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, razão pela qual a inobservância do referido intervalo enseja o seu pagamento como hora extra. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
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