TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.
«Segundo registrado no acórdão recorrido, o reclamante, como gerente de negócios, exercia atribuições que o enquadravam nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, sendo indevido, portanto, o pagamento, como extraordinário, das horas trabalhadas além da sexta. Recurso de revista não conhecido.»
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