TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intempestividade do recurso ordinário do reclamante.
«No caso, a publicação da sentença ocorreu em audiência, no dia 14/07/2014, na forma do CLT, art. 834, tendo o reclamante interposto o recurso ordinário apenas em 22/07/2014, fora, portanto, do prazo do CLT, art. 895, I.
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