TST. Honorários periciais.
«Da leitura da decisão recorrida, percebe-se que por meio do laudo pericial se atestou o nexo de concausalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade que acometeu o reclamante. Não há como afastar, diante desta premissa, a sucumbência da reclamada e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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