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DOC. 181.9792.2001.9400

TST. Honorários periciais.

«Da leitura da decisão recorrida, percebe-se que por meio do laudo pericial se atestou o nexo de concausalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade que acometeu o reclamante. Não há como afastar, diante desta premissa, a sucumbência da reclamada e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Recurso de revista não conhecido.»

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