TST. Intervalo intrajornada. Maquinista de trem. CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,.
«A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c» (equipagem de trem em geral). Súmula 446/TST.»
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