TST. Horas extras. Consultor de seguros. Trabalho externo incompatível com a fixação de jornada de trabalho. Não caracterização.
«É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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