TST. Horas «in itinere».
«As alegações recursais se assentam em premissas fáticas contrárias ou não consignadas pelo Regional, de modo que o apelo desafia os termos das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, I e II, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito