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DOC. 181.9792.2003.9700

TST. Horas «in itinere».

«As alegações recursais se assentam em premissas fáticas contrárias ou não consignadas pelo Regional, de modo que o apelo desafia os termos das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, I e II, do TST.

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