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DOC. 181.9792.2003.9900

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação processual. Juntada de nova procuração ilegível. Não configuração.

«Tendo em vista os princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas que regem o processo do trabalho, é de se considerar a demonstração inequívoca da outorga de poderes à advogada subscritora do recurso ordinário, não se podendo cogitar de irregularidade de representação processual. Ademais, a juntada de nova procuração, ainda que ilegível, não produz os efeitos que se espera, sendo inviável considerar-se que os poderes conferidos ao mesmo patrono tenham sido tacitamente revogados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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